Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 2ª RELATORIA
Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
   

1. Processo nº:4968/2020
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - MEMO DICE2 0318370 - FISCALIZAÇÃO REALIZADA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO CONTIDA NA RESOLUÇÃO TCE/TO Nº 664/2019
3. Responsável(eis):JOSE EDMAR VARGAS DOS SANTOS - CPF: 03035246181
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TOCANTINS

6. DESPACHO Nº 907/2021-RELT2

6.1. Trata-se da fiscalização realizada no âmbito da Segunda Diretoria de Controle Externo acerca do Portal da Transparência da Câmara Municipal de São Bento – Tocantins – TO, em cumprimento a determinação contida na RESOLUÇÃO Nº 664/2019 – TCE/TO.

6.2. Assim sendo, a 2ª Diretoria de Controle Externo, após nova fiscalização encontrou inconsistências no Portal, in fito:

a) as informações pormenorizadas sobre a DESPESA orçamentária divulgados no Portal da Transparência não foram liberados em "tempo real", pois, conforme apurado em 04/05/2020, conforme apurado, (figura 1), em desacordo com artigo 48, II e 48-A, I da LC nº 101/2000, artigo 2º, §2º, inc. II do Decreto Federal nº 7.185/2010.

 b) as informações pormenorizadas sobre a RECEITA orçamentária divulgados no Portal da Transparência foram liberadas em tempo real, conforme pesquisa no portal da transparência da câmara Municipal de São Bento no dia 04/05/2020. Dessa forma   descumprido o artigo 48, II e 48-A, II ambos da LC nº 101/2000 e artigo7º, inc. II do Decreto Federal nº 7.185/2010.  (Figura 2).

 c)    não consta os anexos e quadros que compõem LOA, tais como os que contém as metas de receitas, despesas, resultado primário e nominal, bem como, não consta na publicação do portal da transparência o RGF Art. 48 LRF, (Figuras 5 5.1)

 d)  não consta os anexos e quadros que compõem LOA, tais como os que contém as metas de receitas, despesas, resultado primário e nominal, bem como, não consta na publicação do portal da transparência o RGF Art. 48 LRF, a prestação de contas, acompanhada dos balanços, relatório de gestão contendo as metas físicas previstas e executadas. Art. 48 LRF, (Figuras 5 5.1; 06; 07)

 e)   não consta Relação mensal de todas as compras feitas pela administração direta e indireta. (Quando receber o produto). Lei 12.527/2011 (art. 8 § 1º inciso IV) Informações concernentes a procedimentos licitatórios, no mínimo, o edital, o contrato e os aditivos, a ata de licitação (resultado), atas de registro de preços. (Figuras 8 e 9). 

 6.3. Destarte, lastreado pelo princípio da ampla defesa e do contraditório, determinei ao Coordenadoria do Cartório de Contas - COCAR, que promovesse a INTIMAÇÃO do Sr. José Edmar Vargas dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Tocantins - TO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento deste, apresentasse manifestação e esclarecimentos quanto as supostas irregularidades suscitadas.

6.4. Concedi, também, vistas e acesso em meio eletrônico pelo site destes autos aos responsáveis, interessados e procuradores devidamente constituídos, por meio do sítio eletrônico do Tribunal na internet, desde que devidamente habilitados, conforme regulamento específico.

6.5. Atendidas as determinações supra, e esgotado o prazo para cumprimento da referida diligência, remetessem os autos à 2ª Diretoria de Controle Externo para que procedesse com a análise de defesa.

6.6. Ocorre que, conforme se extrai da Informação nº 1.076/2021, o responsável não se manifestou.

6.7. Sendo assim, devido a importância dos esclarecimentos, determino o envio dos autos à Coordenadoria do Cartório de Contas – COCAR, para que proceda com nova intimação do responsável, nos termos do item 6.3 e 6.4.

6.8. Após isso, envio dos autos à Segunda Diretoria de Controle Externo – 2ªDICE para sua manifestação.

6.9. Por fim, volvam-se os autos.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 2ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 16 do mês de agosto de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 16/08/2021 às 16:27:50
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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